{"id":3724,"__str__":"Mo\u00e7\u00e3o n\u00ba 8 de 2023","link_detail_backend":"/materia/3724","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Andrea Sandi Zanesco",["2023-09-25T09:06:25-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":8,"ano":2023,"numero_protocolo":604,"data_apresentacao":"2023-09-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A C\u00e2mara Municipal de Matel\u00e2ndia, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e na forma regimental, faz a seguinte mo\u00e7\u00e3o..\r\n\r\n\r\n. Considerando a ofensa mais ampla \u00e0 vida contida na tese da ADPF 442, que n\u00e3o somente prop\u00f5e a legaliza\u00e7\u00e3o do aborto at\u00e9 12 semanas, mas prop\u00f5e a tese que ultrapassa este marco de tr\u00eas meses, visto que est\u00e1 fundamentada no argumento de que \u201cn\u00e3o haveria como se imputar direitos fundamentais ao embri\u00e3o. O estatuto de pessoa s\u00f3 seria reconhecido ap\u00f3s nascimento com vida\u201d e afirma ainda que \"A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento \u00e0 esp\u00e9cie humana para os efeitos protetivos do princ\u00edpio constitucional. O conte\u00fado essencial m\u00ednimo para a dignidade humana, segundo os pr\u00f3prios ministros da Corte, \u00e9 [1] o valor intr\u00ednseco, simplesmente porque se \u00e9 humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto \u00e9, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunit\u00e1rio. Ainda segundo os ministros da Corte, \u00e9 na interse\u00e7\u00e3o entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de exist\u00eancia digna passa a receber conte\u00fado concreto. N\u00e3o h\u00e1 preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional\". Coloca-se, assim, na pr\u00f3pria tese, crit\u00e9rios alheios ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e n\u00e3o apenas a dos nascituros.\r\n\r\n. Portanto, pretende-se por meio desta mo\u00e7\u00e3o manifestar expresso apoio ao Excelent\u00edssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa import\u00e2ncia em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como \u00fanico legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe \u00e9 pr\u00f3prio de sua compet\u00eancia, especialmente acerca da mat\u00e9ria presente no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como fun\u00e7\u00e3o comportar-se como guardi\u00e3o da Carta Magna e n\u00e3o como legislador.\r\n\r\n. Por fim, n\u00e3o se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Par\u00e1grafo \u00danico do Artigo Primeiro de nossa atual Constitui\u00e7\u00e3o todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta mo\u00e7\u00e3o se faz voz. Popula\u00e7\u00e3o que, atrav\u00e9s de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posi\u00e7\u00e3o majoritariamente contr\u00e1ria ao aborto. Esta tentativa de avan\u00e7ar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judici\u00e1rio justamente ao tentar evadir a restri\u00e7\u00e3o popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que h\u00e1 d\u00e9cadas barram esfor\u00e7os semelhantes feitos no \u00fanico foro competente para discuss\u00f5es legislativas, o Congresso Nacional.\r\n\r\nQue a presente Mo\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPA\u00c7\u00c3O E APOIO, \u00e0s seguintes autoridades, conforme seguem:\r\n\r\n\r\nExmo. Sr.\r\nRODRIGO OT\u00c1VIO SOARES PACHECO\r\nMD Senador Presidente do Senado Federal\r\nSENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOT\u00d4NIO VILELA GABINETE 24\r\nCEP 70.165-900 / Bras\u00edlia/DF\r\n\r\n\r\nExmo. Sr.\r\nARTHUR LIRA\r\nMD Deputado Federal Presidente da C\u00e2mara dos Deputados \r\nEndere\u00e7o: C\u00e2mara dos Deputados, Edif\u00edcio Principal, Pavimento Superior, Ala E, Bras\u00edlia-DF, CEP 70160-900","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.matelandia.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/3724/mocao_08.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-25T11:10:06.653250-03:00","ip":"191.5.55.106","ultima_edicao":"2023-09-25T09:10:46.834522-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":28,"anexadas":[],"autores":[35]}