Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 231
Ano: 2023
Ementa: Indica ao poder executivo que seja feito as alterações ao Código Tributário do Município de Matelândia, onde consta “ deficiente físico” para “ Pessoa com deficiência ( PcD).
Justificativa
Desde 2015, o Brasil possui um Estatuto da Pessoa com Deficiência que, além de estabelecer direitos de quem é PcD para promover a igualdade social e também definir penalidades para quem infringir o estatuto, estabelece algumas definições sobre quem se enquadra como pessoa com deficiência.
Segundo o estatuto (Lei nº 13.146/2015), uma pessoa com deficiência é aquela que "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
PcD é uma sigla que significa "pessoa com deficiência". Essa abreviação foi estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas (ONU) e é utilizada desde 2006, substituindo termos como "pessoa deficiente",
Sendo assim, faz-se necessário as mudanças de nomenclatura no código tributário do Município de Matelândia.