Resolução nº 2, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

16 de Janeiro de 2024

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 03/2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 03/2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, aprovou, de autoria da mesa e demais vereadores, o Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara promulgamos a seguinte resolução:
      Art. 1º. 

      O art. 2° e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação:

        I  –  "deslocamento fora do município com pernoite – 01,5 ½ UFM (uma e meia unidades fiscal do município);"
        II  –  "deslocamento fora do município sem pernoite – 01 UFM (uma unidade fiscal do município);"
        III  –  "deslocamento para a Capital do Estado – 03 UFM (três unidades fiscal do município);"
        IV  –  "deslocamento para fora do Estado – 05 UFM (cinco unidades fiscal do município);"
        Art. 2º. 
        O art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A concessão de diárias aos servidores fica vinculada à solicitação prévia de 2(dois) dias úteis do evento, mediante preenchimento de formulário próprio sobre o evento ou curso, devidamente protocolizado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, sendo o pedido apreciado pela Presidência."
          Art. 3º. 
          Fica alterado o inciso I do art. 6° passando a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  "O pagamento de inscrições para os cursos e eventos com valor de inscrição superior a 08 UFM (oito unidades fiscal do município), exceto os realizados ou recomendados pelos:”
            V  –  "deslocamento para fora do país – 07 UFM (sete unidades fiscal do município);"
            Art. 4º. 
            O art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º.   "Cada um dos servidores poderá usufruir de diárias sendo, 96 UFM (noventa e seis unidade fiscal do município) para descolamentos dentro do Estado, 30 UFM (trinta unidade fiscal do município) para deslocamentos fora do Estado e 28 UFM (vinte e oito unidade fiscal do município) para deslocamento fora do País, por ano."
              Art. 5º. 
              Fica Revogado o § 2º do art. 7º.
                § 2º   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Matelândia - PR

                  Aos 16 de janeiro de 2024.

                   

                  Celso Gregório

                  Presidente

                   

                  Andréa Sandi Zanesco

                  1ª Secretária