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Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 132 de 2021
Ementa: Emenda modificativa 01: Art. 1º Diante da decisão editada em sede de Reclamação STF Nº 48.538, que cassou os efeitos de Acórdãos nº 447230/20 e 96972/21, do Tribunal de Contas do Paraná, fica suspenso os efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal nº 4.596/2021, de 25 de janeiro de 2021, e respectiva revisão geral anual de todos os servidores públicos do Município de Matelândia. Emenda modificativa 02: Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de novembro de 2021.

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