Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 11 de 2022
Ementa: Considerando a edição da emenda constitucional 120 de 2022 e sua regulamentação pela Portaria 2109/2022 do Ministério da saúde que fixa o piso dos agentes comunitários de saúde em dois salários mínimos com aplicação retroativa a maio desse ano e, que esse recursos serão pagos inteiramente pelo governo federal, requeremos: 1. Informações de que se o repasse já foi feito para o município e, se o pagamento dos acs será retroativo a maio e junho, isto é: os acs receberão essa diferença? 2. Providências: Considerando a competência do prefeito municipal para editar seus atos relativos aos seus recursos humanos, requeremos que seja editada imediatamente lei municipal regulamentando esse pagamento aos acs com finalidade de evitar qualquer problema que atrase os pagamentos ou cause insegurança jurídica.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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