Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 30 de 2023
Ementa: Venho através deste, comunicar que após consultas no TCE (Tribunal de Contas do Estado) na data de 06/09/2023, me deparei com um possível descumprimento da Agenda de Obrigações do município de Matelândia com o órgão fiscalizador. O site oficial apresenta informações dizendo que a entidade (Município de Matelândia) “não” está apta a emitir sua Certidão Liberatória e no momento aguarda a análise de gestão fiscal da COSIF. A Certidão Liberatória é um documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. A sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos. No Processo Nº 482547/22, com Relator/Conselheiro Fabio de Souza Camargo, temos a seguinte descrição: “DENUNCIA. Procedência. Município de Matelândia. Contratação de prestação de serviços contábeis. Suposta ofensa ao Prejulgado nº 06. Processo licitatório com viabilidade de competição acerca da contratação de perito contábil.” Preocupado com a situação e sendo representante legal e eleito de Matelândia, gostaria de um posicionamento do Executivo Municipal de Matelândia, esclarecendo o ocorrido e também apresentando as medidas que estão sendo tomadas para regularização da Certidão Liberatória, documento importante para as Prefeituras.

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