Votação Simbólica
Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 2 de 2023
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 172/23 A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao artigo 20 com a seguinte redação: “Art 20 - Os veículos que compõe a Frota do Transporte Escolar, pertencentes ao Município ou terceirizados, deverão passar por inspeção a cada 06 (seis) meses, por profissional especializado e/ou órgão competente credenciado junto ao Detran/PR, encaminhando-se cópia do laudo para o Comitê de Transporte Escolar de Matelândia/PR.” Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 172/23 A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 5º inciso I, com a seguinte redação: “Art 5º ... I – Prioritariamente aos alunos pertencentes à Zona Rural, observando a distância máxima a ser percorrida pelo aluno da entrada principal de sua residência até o ponto de embarque/desembarque, sendo de até 1000 metros." Nestes Termos Pede Deferimento Relator: Andréa Sandi Zanesco Presidente: Jussara Scarparo de Oliveira Membro: Stela Gaboardi

Votos
Sim: 9
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Abstenções: 1


Resultado da Votação: Aprovado

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