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Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 3 de 2023
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 184/23 A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 110, inciso I, com a seguinte redação: “Art. 110 ... I – Por 01 (um) dia, a partir da data de admissão, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, limitado a 2(duas) ausências para doação por ano." Ademais, note-se que há um erro de digitação quanto a palavra “doação” no artigo 110, III, alínea c); quando na verdade a norma se referia ao termo “adoção”, devendo este erro de digitação ser corrigido em seu autógrafo caso seja aprovado.

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