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Votação Simbólica
Matéria: Emenda ao Projeto de Lei nº 195 de 2024
Ementa: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 195/24 A comissão de Organização dos Poderes da Administração Pública, amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Aditiva, incluindo a seguinte redação: Art. 41. É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos, bem como a utilização dos mesmos como canteiros de obras ou depósito de entulhos sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. e alterações posteriores.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações