Resolução nº 2, de 16 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 15 de outubro de 2019
Art. 1º.
O art. 2° e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"deslocamento fora do município com pernoite – 01,5 ½ UFM (uma e meia unidades fiscal do município);"
II
–
"deslocamento fora do município sem pernoite – 01 UFM (uma unidade fiscal do município);"
III
–
"deslocamento para a Capital do Estado – 03 UFM (três unidades fiscal do município);"
IV
–
"deslocamento para fora do Estado – 05 UFM (cinco unidades fiscal do município);"
Art. 2º.
O art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"A concessão de diárias aos servidores fica vinculada à solicitação prévia de 2(dois) dias úteis do evento, mediante preenchimento de formulário próprio sobre o evento ou curso, devidamente protocolizado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, sendo o pedido apreciado pela Presidência."
Art. 3º.
Fica alterado o inciso I do art. 6° passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"O pagamento de inscrições para os cursos e eventos com valor de inscrição superior a 08 UFM (oito unidades fiscal do município), exceto os realizados ou recomendados pelos:”
V
–
"deslocamento para fora do país – 07 UFM (sete unidades fiscal do município);"
Art. 4º.
O art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"Cada um dos servidores poderá usufruir de diárias sendo, 96 UFM (noventa e seis unidade fiscal do município) para descolamentos dentro do Estado, 30 UFM (trinta unidade fiscal do município) para deslocamentos fora do Estado e 28 UFM (vinte e oito unidade fiscal do município) para deslocamento fora do País, por ano."
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.