Emenda ao Projeto de Lei nº 132 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2021
Número
132
Data de Apresentação
20/10/2021
Número do Protocolo
238
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda modificativa 01:
Art. 1º Diante da decisão editada em sede de Reclamação STF Nº 48.538, que cassou os efeitos de Acórdãos nº 447230/20 e 96972/21, do Tribunal de Contas do Paraná, fica suspenso os efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal nº 4.596/2021, de 25 de janeiro de 2021, e respectiva revisão geral anual de todos os servidores públicos do Município de Matelândia.
Emenda modificativa 02:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de novembro de 2021.
Art. 1º Diante da decisão editada em sede de Reclamação STF Nº 48.538, que cassou os efeitos de Acórdãos nº 447230/20 e 96972/21, do Tribunal de Contas do Paraná, fica suspenso os efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal nº 4.596/2021, de 25 de janeiro de 2021, e respectiva revisão geral anual de todos os servidores públicos do Município de Matelândia.
Emenda modificativa 02:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de novembro de 2021.
Indexação
Observação