Emenda ao Projeto de Lei nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
21/09/2023
Número do Protocolo
593
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 172/23
A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao artigo 20 com a seguinte redação:
“Art 20 - Os veículos que compõe a Frota do Transporte Escolar, pertencentes ao Município ou terceirizados, deverão passar por inspeção a cada 06 (seis) meses, por profissional especializado e/ou órgão competente credenciado junto ao Detran/PR, encaminhando-se cópia do laudo para o Comitê de Transporte Escolar de Matelândia/PR.”
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 172/23
A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 5º inciso I, com a seguinte redação:
“Art 5º ...
I – Prioritariamente aos alunos pertencentes à Zona Rural, observando a distância máxima a ser percorrida pelo aluno da entrada principal de sua residência até o ponto de embarque/desembarque, sendo de até 1000 metros."
Nestes Termos
Pede Deferimento
Relator: Andréa Sandi Zanesco
Presidente: Jussara Scarparo de Oliveira
Membro: Stela Gaboardi
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 172/23
A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao artigo 20 com a seguinte redação:
“Art 20 - Os veículos que compõe a Frota do Transporte Escolar, pertencentes ao Município ou terceirizados, deverão passar por inspeção a cada 06 (seis) meses, por profissional especializado e/ou órgão competente credenciado junto ao Detran/PR, encaminhando-se cópia do laudo para o Comitê de Transporte Escolar de Matelândia/PR.”
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 172/23
A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 5º inciso I, com a seguinte redação:
“Art 5º ...
I – Prioritariamente aos alunos pertencentes à Zona Rural, observando a distância máxima a ser percorrida pelo aluno da entrada principal de sua residência até o ponto de embarque/desembarque, sendo de até 1000 metros."
Nestes Termos
Pede Deferimento
Relator: Andréa Sandi Zanesco
Presidente: Jussara Scarparo de Oliveira
Membro: Stela Gaboardi
Indexação
Observação