Emenda ao Projeto de Lei nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

21/09/2023

Número do Protocolo

593

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

    Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 172/23
    A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao artigo 20 com a seguinte redação:

    “Art 20 - Os veículos que compõe a Frota do Transporte Escolar, pertencentes ao Município ou terceirizados, deverão passar por inspeção a cada 06 (seis) meses, por profissional especializado e/ou órgão competente credenciado junto ao Detran/PR, encaminhando-se cópia do laudo para o Comitê de Transporte Escolar de Matelândia/PR.”

    Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 172/23
    A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 5º inciso I, com a seguinte redação:

    “Art 5º ...
    I – Prioritariamente aos alunos pertencentes à Zona Rural, observando a distância máxima a ser percorrida pelo aluno da entrada principal de sua residência até o ponto de embarque/desembarque, sendo de até 1000 metros."



    Nestes Termos
    Pede Deferimento


    Relator: Andréa Sandi Zanesco



    Presidente: Jussara Scarparo de Oliveira




    Membro: Stela Gaboardi

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 593/2023, Data Protocolo: 21/09/2023 - Horário: 11:15:02
    Data Votação: 25 de Setembro de 2023