Requerimento nº 13 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
13
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
509
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Stela Gaboardi (Assinado em: 11 de Agosto de 2025 às 18:43 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
-Requer informações à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Matelândia – PREVIMAT, solicitando as seguintes informações e providências administrativas:
1. Quais critérios técnicos e jurídicos estão sendo atualmente adotados pelo Município para fins de emissão de certidão de tempo de efetivo exercício no magistério para servidoras ocupantes, atuais ou pretéritas, do cargo de Monitora de Creche que possuíam formação em magistério à época da admissão ou, ainda, aquelas que, mesmo as que não possuindo a formação à época do concurso - por não ser exigida, obtiveram posteriormente a habilitação legal?
2. Existe manifestação formal da Procuradoria Geral do Município ou do PREVIMAT contrária à contagem do tempo anterior à edição da Lei Municipal nº 2.543/2012 como tempo de magistério? Em caso positivo, requer-se cópia integral do parecer ou manifestação técnica.
3. Considerando as recentes decisões admin
1. Quais critérios técnicos e jurídicos estão sendo atualmente adotados pelo Município para fins de emissão de certidão de tempo de efetivo exercício no magistério para servidoras ocupantes, atuais ou pretéritas, do cargo de Monitora de Creche que possuíam formação em magistério à época da admissão ou, ainda, aquelas que, mesmo as que não possuindo a formação à época do concurso - por não ser exigida, obtiveram posteriormente a habilitação legal?
2. Existe manifestação formal da Procuradoria Geral do Município ou do PREVIMAT contrária à contagem do tempo anterior à edição da Lei Municipal nº 2.543/2012 como tempo de magistério? Em caso positivo, requer-se cópia integral do parecer ou manifestação técnica.
3. Considerando as recentes decisões admin
Indexação
Observação