Lei nº 4.286, de 08 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4286
Ano
2019
Data
08/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/08/2019
Veículo de Publicação
diario oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ.
Indexação
Observação
Assuntos
- Contas Públicas,Publicidade e Transparência
- Serviços Públicos e Urbanismo
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Anexos Norma Jurídica