Lei nº 4.286, de 08 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4286

Ano

2019

Data

08/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/08/2019

Veículo de Publicação

diario oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Contas Públicas,Publicidade e Transparência
  • Serviços Públicos e Urbanismo

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Anexos Norma Jurídica