1 - Moção nº 1 de 2022
Autores: Andréa Sandi Zanesco, Bedeco, Cleiton Pecatti, Jussara Scarparo de Oliveira, Luizinho, Marenilce Mezzomo, Patrícia Tórtora, Paulo Cézar Gomes, Serjão, Stela Gaboardi, Uni Rinaldi
Número de Protocolo: 198
|
MOÇAO DE PESAR PARA FAMILIA BIAZUS
PELO FALECIMENTO DO PIONEIRO E DESBRAVADOR DO MUNICIPIO DE MATELÂNDIA O SR FAUSTINO BIAZUS
|
Aprovado
|
2 - Moção nº 2 de 2022
Autor: Paulo Cézar Gomes
Número de Protocolo: 199
|
O Legislativo matelandiense, por seus vereadores, de iniciativa do vereador Paulo Cezar Gomes, externa MOÇÃO DE APLAUSO às integrantes do Handebol Feminino do município: IVANIR DE FATIMA GODOI, LUCI DAL PIAZ DE MOURA E VILMA DE OLIVEIRA que integraram a SELEÇÃO BRASILEIRA MASTER 48+
Com muita garra e competência, características marcantes do handebol matelandiense sagraram-se campeãs pelo BRASIL, da COPA AMÉRICA DE HANDEBOL MASTER no CHILE, onde atletas acima de 48 anos disputaram a competição.
Manifestamos aqui nosso reconhecimento pelo desempenho brilhante das atletas que levaram o nome do Município e do Brasil além das fronteiras. Fruto esse da dedicação desde a adolescência juntamente com demais atletas que juntas iniciaram essa modalidade que foi carro chefe do nosso esporte, sempre entre as melhores do estado do Paraná.
Desde a década de 1980 quando iniciaram com os professores João Pucci e Leda Reis, nossas meninas nunca deixaram de jogar, como ainda o fazem outras atletas de igual qualidade técnica de nosso município. A equipe de handebol de Matelândia nunca deixou de acreditar que a cada ano que se passava ainda podiam desempenhar seu papel com brilhantismo, sendo exemplos de cidadãs e desportistas para nossa comunidade.
Luci, Vilma e Ivanir levaram consigo para o Chile todo esse apoio, carinho e consideração de suas colegas de quadra.
Não poderia esta Casa Legislativa de representação popular deixar de homenageá-las, com muita honra.
|
Aprovado
|
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2022
Autor: Marenilce Mezzomo
Número de Protocolo: 164
|
Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Matelândia, Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340.
|
Aprovado
|
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 174
|
DISPÕE SOBRE A QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Aprovado
|
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 176
|
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 5.005.850,30.
|
Aprovado
|
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 177
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 535.974,15.
|
Aprovado
|
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 178
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 86.443,43.
|
Aprovado
|
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 179
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 322.167,97.
|
Aprovado
|
10 - Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 180
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 50.000,00.
|
Aprovado
|
11 - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2022
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 181
|
– REVOGA O ITEM 4 DA LEI Nº 4.310/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Aprovado
|