Resumo (30ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 25/09/2023 - 10:10
Encerramento: 25/09/2023 - 11:26



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Mesa Diretora
Presidente: Bedeco / PSDB
Vice-Presidente: Jussara Scarparo de Oliveira / PODE
1º Secretário: Andréa Sandi Zanesco / PL
2º Secretário: Serjão / PSD



Lista de Presença na Sessão
Andréa Sandi Zanesco / PL
Bedeco / PSDB
Cleiton Pecatti / PODE
Jussara Scarparo de Oliveira / PODE
Luizinho / PSD
Marenilce Mezzomo / PP
Patrícia Tórtora / PODE
Paulo Cézar Gomes / MDB
Serjão / PSD
Stela Gaboardi / PSL
Uni Rinaldi / PL






Expedientes
1- Leitura e votação da ata da sessão anterior:

ata aprovada

2- Leitura do Expediente recebidos do Executivo :

- Leitura de resposta de requerimento Nº 27, 28/23

 

- Leitura de of do Executivo que envia os Projetos de lei:

Nº 173/23 - CRIA E DENOMINA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFESSORA MARIA THEREZA DALLABRIDA”, NO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA.

Nº 178/2023 - DISPÕE SOBRE A SEXAGÉSIMA QUARTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 179/2023 - DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI Nº 4.956/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 180/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 65.650,00 (SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).

Nº 181/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 711.696,96 (SETECENTOS E ONZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 230 de 2023
Autor: Andréa Sandi Zanesco
Número de Protocolo: 571
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITO RECAPE ASFÁLTICO OU CALÇAMENTO POLIÉDRICO NA RUA DO CEMITÉRIO EM AGRO CAFEEIRA.
Matéria não lida
2 - Indicação nº 231 de 2023
Autores: Bedeco, Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 572
Indica ao poder executivo que seja feito as alterações ao Código Tributário do Município de Matelândia, onde consta “ deficiente físico” para “ Pessoa com deficiência ( PcD). Justificativa Desde 2015, o Brasil possui um Estatuto da Pessoa com Deficiência que, além de estabelecer direitos de quem é PcD para promover a igualdade social e também definir penalidades para quem infringir o estatuto, estabelece algumas definições sobre quem se enquadra como pessoa com deficiência. Segundo o estatuto (Lei nº 13.146/2015), uma pessoa com deficiência é aquela que "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". PcD é uma sigla que significa "pessoa com deficiência". Essa abreviação foi estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas (ONU) e é utilizada desde 2006, substituindo termos como "pessoa deficiente", Sendo assim, faz-se necessário as mudanças de nomenclatura no código tributário do Município de Matelândia.
Matéria não lida
3 - Indicação nº 232 de 2023
Autores: Andréa Sandi Zanesco, Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 573
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM CARRO DA SAÚDE PARA BUSCAR OS PACIENTES DO INTERIOR QUE NÃO TEM CARRO, QUANDO OS MESMOS TIVEREM CONSULTA FORA DO MUNICÍPIO.
Matéria não lida
4 - Indicação nº 233 de 2023
Autor: Andréa Sandi Zanesco
Número de Protocolo: 574
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITA UMA MARCAÇÃO DE VAGA PARA A SAÚDE, NO INÍCIO DO ESTACIONAMENTO EM FRENTE AO LABORATÓRIO GÓIA EM AGRO CAFEEIRA.
Matéria não lida
5 - Indicação nº 234 de 2023
Autor: Serjão
Número de Protocolo: 575
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SUBSTITUA A PLACA POR UMA COM MAIOR VISIBILIDADE AOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS E MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO DA AVENIDA PARANÁ COM A RUA BARÃO DO RIO BRANCO .
Matéria não lida
6 - Indicação nº 235 de 2023
Autor: Serjão
Número de Protocolo: 576
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FAÇA CASCALHAMENTO DA ESTRADA QUE VAI ATÉ A PROPRIEDADE DO SENHOR JANDIR COPETTI E ATÉ A PROPRIEDADE DO SENHOR ADEMAR COELHO.
Matéria não lida
7 - Indicação nº 236 de 2023
Autor: Marenilce Mezzomo
Número de Protocolo: 577
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL MELHORIAS NO CALÇADÃO DA AVENIDA PARANÁ, COMO PINTURA DO PALCO EM FRENTE O EDIMILSON CABELEREIRO, INSTALAÇÃO DE BANCOS, PARQUINHO INFANTIL E INCLUSIVO. Justificativa: pois neste trecho da avenida é um local que ocorre a concentração da população para atividades de lazer com as famílias.
Matéria não lida
8 - Indicação nº 237 de 2023
Autor: Marenilce Mezzomo
Número de Protocolo: 578
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL MELHORIAS NOS VIDROS QUEBRADOS DO CENTRO DE GERAÇÃO E RENDAS DA VILA PASA E DO SALÃO DA VILA ESMERALDA
Matéria não lida
9 - Indicação nº 238 de 2023
Autor: Marenilce Mezzomo
Número de Protocolo: 579
melhorias no acesso para o anfiteatro do parque farroupilha a fim de que se tenha acessibilidade segura para as pessoas que frequentam estes espacos, bem como na parte interna do mesmo pois tem muitos degraus para chegar ate os asentos( cadeiras)
Matéria não lida
10 - Indicação nº 239 de 2023
Autores: Jussara Scarparo de Oliveira, Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 594
Indica ao executivo o estudo para reabertura da antiga estrada de Guarapuava..
Matéria não lida
11 - Indicação nº 240 de 2023
Autor: Luizinho
Número de Protocolo: 595
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, QUE SEJA SUBSTITUÍDO COM URGÊNCIA, TODOS OS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DAS ESCOLAS E CMEIS QUE ENCONTRAM-SE COM PROBLEMAS E SEJAM INSTALADOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO NOVOS NAS SALAS QUE AINDA NÃO POSSUEM O MESMO.
Matéria não lida
12 - Indicação nº 241 de 2023
Autor: Andréa Sandi Zanesco
Número de Protocolo: 596
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ASSIM QUE FOR INAUGURADO A NOVA CRECHE EM AGRO CAFEEIRA, SEJA DISPONIBILIZADO TAMBÉM PARA A EXTENSÃO DA CASA DA CULTURA UM PONTO DE WI-FI.
Matéria não lida
13 - Indicação nº 242 de 2023
Autor: Andréa Sandi Zanesco
Número de Protocolo: 598
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA REALIZADO REPAROS NA ESTRADA DE ACESSO A CASA DO SR. IRANI MARCHIORO, NO RIO XAXIM. Justificativa: pois a mesma é estreita demais e dificulta a passagem de maquinas pesadas.
Matéria não lida
14 - Indicação nº 243 de 2023
Autores: Paulo Cézar Gomes, Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 599
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ACRESCENTADO SINALIZAÇÃO NO SEMÁFORO PARA OS PEDESTRES. Justificativa: é que hoje há somente sinalização para automóveis, ainda em lugar inadequado, os pedestres não conseguem visualizar o semáforo, correndo o risco de atropelamento.
Matéria não lida
15 - Indicação nº 244 de 2023
Autores: Paulo Cézar Gomes, Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 600
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITO FISCALIZAÇÃO A RESPEITO DOS FIOS QUE ESTÃO EM EXCESSO NOS POSTES DA CIDADE, PARA QUE SEJA FEITO A RETIRADA PELOS RESPONSÁVEIS, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE QUE PERMANEÇA. A justificativa é que muitos postes têm fios pendurados e aparentemente sem necessidade, fica visualmente poluído, muitos alcançam até o chão, podendo causar acidentes.
Matéria não lida
16 - Indicação nº 245 de 2023
Autor: Cleiton Pecatti
Número de Protocolo: 603
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL MELHORIAS NAS ESTRADAS DA LINHA BARREIRÃO E TAMBÉM LINHA VITÓRIA. Justificativa: pois os munícipes da região estão sofrendo com as estradas em dias chuvosos e não chuvosos, inclusive sofrem também com deslocamento de máquinas para desatolar caminhões e veículos leves que transitam naquela localidade.
Matéria não lida



Lista de Presença na Ordem do Dia
Andréa Sandi Zanesco / PL
Bedeco / PSDB
Cleiton Pecatti / PODE
Jussara Scarparo de Oliveira / PODE
Luizinho / PSD
Marenilce Mezzomo / PP
Patrícia Tórtora / PODE
Paulo Cézar Gomes / MDB
Serjão / PSD
Stela Gaboardi / PSL
Uni Rinaldi / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 168 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 549
168/2023 - ALTERA O ART. 1º E PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.756/2021.
Aprovado

Obs.: O vereador Luizinho estava ausente nestes projetos
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 550
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado

Obs.: O vereador Luizinho estava ausente nestes projetos
3 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 564
ACRESCENTA O INCISO III E IV AO § 1º DO ART. 59, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2014
Aprovado

Obs.: O vereador Luizinho estava ausente nestes projetos
4 - Moção nº 8 de 2023
Autor: Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 604
A Câmara Municipal de Matelândia, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, faz a seguinte moção.. . Considerando a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. . Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. . Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO MD Senador Presidente do Senado Federal SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 CEP 70.165-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. ARTHUR LIRA MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900
Aprovado
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 172 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 563
REGULAMENTA O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado

Obs.: O vereador Luizinho estava ausente nestes projetos
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 174 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 567
- DISPÕE SOBRE A SEXAGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 175 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 568
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI Nº 4.956/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aprovado
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 176 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 569
– AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 2.135.000,00 (DOIS MILHOES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS).
Aprovado
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 177 de 2023
Autor: Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 570
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 2.900.000,00 (DOIS MILHOES E NOVECENTOS MIL REAIS).
Aprovado
10 - Requerimento nº 34 de 2023
Autores: Andréa Sandi Zanesco, Jussara Scarparo de Oliveira, Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 597
- QUAIS AÇÕES QUE CADA ESCOLA ESTÃO SENDO DESENVOLVENDIDAS PARA MELHORIA NOS ÍNDICES DE EDUCAÇÃO PARA ATINGIR AS METAS DE APRENDIZAGEM (IDEB) REFERENTES AO 2º ANO (ALFABETIZAÇÃO) E 5º ANO°?
Aprovado

Obs.: O vereador Luizinho estava ausente nestes projetos
11 - Requerimento nº 35 de 2023
Autor: Andréa Sandi Zanesco
Número de Protocolo: 601
- COMO ESTÁ O ANDAMENTO DAS INSTALAÇÕES DOS AR CONDICIONADOS DAS ESCOLAS E CMEIS.
Aprovado
12 - Emenda ao Projeto de Lei nº 2 de 2023
Autor: Stela Gaboardi
Número de Protocolo: 593
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 172/23 A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao artigo 20 com a seguinte redação: “Art 20 - Os veículos que compõe a Frota do Transporte Escolar, pertencentes ao Município ou terceirizados, deverão passar por inspeção a cada 06 (seis) meses, por profissional especializado e/ou órgão competente credenciado junto ao Detran/PR, encaminhando-se cópia do laudo para o Comitê de Transporte Escolar de Matelândia/PR.” Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 172/23 A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 5º inciso I, com a seguinte redação: “Art 5º ... I – Prioritariamente aos alunos pertencentes à Zona Rural, observando a distância máxima a ser percorrida pelo aluno da entrada principal de sua residência até o ponto de embarque/desembarque, sendo de até 1000 metros." Nestes Termos Pede Deferimento Relator: Andréa Sandi Zanesco Presidente: Jussara Scarparo de Oliveira Membro: Stela Gaboardi
Aprovado

Obs.: Vereador Luizinho nao estava presente