Matérias do Expediente (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 6 |
Indicação nº 104 de 2026
Processo: -
Autor: Andréa Sandi Zanesco
Protocolo: 258
Turno: -
Texto original
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA COLOCADO ILUMINAÇÃO NO PONTO DE AGUARDO DE PACIENTES AO LADO DO POSTO DE SAÚDE AGRO CAFEEIRA. - |
Matéria lida |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITO PINTURA NA ÁREA EXTERNA DO CATIM, COLOCADO UM TOLDO NA FRENTE E A TROCA DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO MESMO.
Justificativa: O CATIM está com a estrutura física depreciada, a placa de identificação não tem visibilidade, está desgastada e o toldo protegeria do sol e chuva quando pessoas chegam próximo ao horário de atendimento. - |
Matéria lida |
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| 4 |
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITO UM ESTUDO PARA COLOCAÇÃO DE FAIXA ELEVADA OU LOMBADA NA AVENIDA PARANÁ, EM FRENTE DO MERCADO FÁVERO, NA SUBIDA NO SENTIDO PARA A VILA NOVA.
Justificativa: A região é movimentada de pedestres e os carros passam em velocidade acima do permitido, um redutor de velocidade trará mais segurança. - |
Matéria lida |
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| 3 |
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA MUDADO A POSIÇÃO DE TODOS OS SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO PARA QUE HAJA MAIOR VISIBILIDADE TANTO PARA QUEM TRAFEGA COM OS CARROS COMO PARA OS PEDESTRES.
Justificativa: Os semáforos hoje, estão em posição totalmente sem visibilidade tanto para os que trafegam de carro como para os pedestres. Principalmente para os pedestres, não há condições nenhuma de segurança para atravessar, precisa deduzir a sinalização. Esperamos contar com o apoio do poder executivo nessa demanda tão importante. - |
Matéria lida |
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| 2 |
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADQUIRA VEÍCULOS ELÉTRICOS GRADATIVAMENTE PARA A FROTA MUNICIPAL COM OBJETIVO PROTEGER AO MEIO AMBIENTE, E GERAR ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS . - |
Matéria lida |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A AQUISIÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA PARA AS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) SOB RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SANEPAR).
Justificativa: A falta de energia elétrica não pode ser motivo para a interrupção dos serviços essenciais à população, sendo que pode haver geradores para manter tal assistência aos munícipes. - |
Matéria lida |