Ordem do Dia/Expediente: 2 - Requerimento nº 30 de 2023 em 28ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (28ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Requerimento nº 30 de 2023
Venho através deste, comunicar que após consultas no TCE (Tribunal de Contas do Estado) na data de 06/09/2023, me deparei com um possível descumprimento da Agenda de Obrigações do município de Matelândia com o órgão fiscalizador.
O site oficial apresenta informações dizendo que a entidade (Município de Matelândia) “não” está apta a emitir sua Certidão Liberatória e no momento aguarda a análise de gestão fiscal da COSIF.
A Certidão Liberatória é um documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. A sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
No Processo Nº 482547/22, com Relator/Conselheiro Fabio de Souza Camargo, temos a seguinte descrição: “DENUNCIA. Procedência. Município de Matelândia. Contratação de prestação de serviços contábeis. Suposta ofensa ao Prejulgado nº 06. Processo licitatório com viabilidade de competição acerca da contratação de perito contábil.”
Preocupado com a situação e sendo representante legal e eleito de Matelândia, gostaria de um posicionamento do Executivo Municipal de Matelândia, esclarecendo o ocorrido e também apresentando as medidas que estão sendo tomadas para regularização da Certidão Liberatória, documento importante para as Prefeituras.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação