Resolução nº 3, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

16 de Janeiro de 2024

Altera dispositivos da resolução 01/2019 da Câmara Municipal de Matelândia e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da resolução 01/2019 da Câmara Municipal de Matelândia e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, aprovou, de autoria da mesa e demais vereadores, o Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara promulgamos a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "A concessão de diárias aos Vereadores fica vinculada à solicitação prévia de 2(dois) dias úteis do evento, mediante preenchimento de formulário próprio sobre o evento ou curso, devidamente protocolizado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, sendo o pedido apreciado pela Presidência."
        Art. 2º. 
        O art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O vereador deverá, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar relatório circunstanciado da viagem realizada ou documento que comprove seu deslocamento e efetiva realização de seu objetivo."
          Art. 3º. 
          Fica alterado os incisos I e II do art. 6° passando a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  "O pagamento de inscrições para os cursos e eventos com valor de inscrição superior a 08 UFM (oito unidades fiscal do município), exceto os realizados ou recomendados pelos:"
            II  –  "A concessão de diária para mais de 05 (cinco) vereadores no mesmo evento ou curso."
            Art. 4º. 
            O art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º.   "Cada um dos vereadores poderá usufruir de diárias sendo, 96 UFM (noventa e seis unidade fiscal do município) para descolamentos dentro do Estado, 30 UFM (trinta unidade fiscal do município) para deslocamentos fora do Estado e 28 UFM (vinte e oito unidade fiscal do município) para deslocamento fora do País, por ano."
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Matelândia - PR

                Aos 16 de janeiro de 2024.

                 

                Celso Gregório

                Presidente

                 

                Andréa Sandi Zanesco

                1ª Secretária