Resolução nº 3, de 16 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 2019
Art. 1º.
O art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"A concessão de diárias aos Vereadores fica vinculada à solicitação prévia de 2(dois) dias úteis do evento, mediante preenchimento de formulário próprio sobre o evento ou curso, devidamente protocolizado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, sendo o pedido apreciado pela Presidência."
Art. 2º.
O art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O vereador deverá, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar relatório circunstanciado da viagem realizada ou documento que comprove seu deslocamento e efetiva realização de seu objetivo."
Art. 3º.
Fica alterado os incisos I e II do art. 6° passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"O pagamento de inscrições para os cursos e eventos com valor de inscrição superior a 08 UFM (oito unidades fiscal do município), exceto os realizados ou recomendados pelos:"
II
–
"A concessão de diária para mais de 05 (cinco) vereadores no mesmo evento ou curso."
Art. 4º.
O art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"Cada um dos vereadores poderá usufruir de diárias sendo, 96 UFM (noventa e seis unidade fiscal do município) para descolamentos dentro do Estado, 30 UFM (trinta unidade fiscal do município) para deslocamentos fora do Estado e 28 UFM (vinte e oito unidade fiscal do município) para deslocamento fora do País, por ano."
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação.