Requerimento nº 30 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
30
Data de Apresentação
06/09/2023
Número do Protocolo
560
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Andrea Sandi Zanesco (Assinado em: 6 de Setembro de 2023 às 15:06 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho através deste, comunicar que após consultas no TCE (Tribunal de Contas do Estado) na data de 06/09/2023, me deparei com um possível descumprimento da Agenda de Obrigações do município de Matelândia com o órgão fiscalizador.
O site oficial apresenta informações dizendo que a entidade (Município de Matelândia) “não” está apta a emitir sua Certidão Liberatória e no momento aguarda a análise de gestão fiscal da COSIF.
A Certidão Liberatória é um documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. A sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
No Processo Nº 482547/22, com Relator/Conselheiro Fabio de Souza Camargo, temos a seguinte descrição: “DENUNCIA. Procedência. Município de Matelândia. Contratação de prestação de serviços contábeis. Suposta ofensa ao Prejulgado nº 06. Processo licitatório com viabilidade de competição acerca da contratação de perito contábil.”
Preocupado com a situação e sendo representante legal e eleito de Matelândia, gostaria de um posicionamento do Executivo Municipal de Matelândia, esclarecendo o ocorrido e também apresentando as medidas que estão sendo tomadas para regularização da Certidão Liberatória, documento importante para as Prefeituras.
O site oficial apresenta informações dizendo que a entidade (Município de Matelândia) “não” está apta a emitir sua Certidão Liberatória e no momento aguarda a análise de gestão fiscal da COSIF.
A Certidão Liberatória é um documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. A sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
No Processo Nº 482547/22, com Relator/Conselheiro Fabio de Souza Camargo, temos a seguinte descrição: “DENUNCIA. Procedência. Município de Matelândia. Contratação de prestação de serviços contábeis. Suposta ofensa ao Prejulgado nº 06. Processo licitatório com viabilidade de competição acerca da contratação de perito contábil.”
Preocupado com a situação e sendo representante legal e eleito de Matelândia, gostaria de um posicionamento do Executivo Municipal de Matelândia, esclarecendo o ocorrido e também apresentando as medidas que estão sendo tomadas para regularização da Certidão Liberatória, documento importante para as Prefeituras.
Indexação
Observação