Indicação nº 231 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

231

Data de Apresentação

18/09/2023

Número do Protocolo

572

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Andrea Sandi Zanesco (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 08:14 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao poder executivo que seja feito as alterações ao Código Tributário do Município de Matelândia, onde consta “ deficiente físico” para “ Pessoa com deficiência ( PcD).


    Justificativa


    Desde 2015, o Brasil possui um Estatuto da Pessoa com Deficiência que, além de estabelecer direitos de quem é PcD para promover a igualdade social e também definir penalidades para quem infringir o estatuto, estabelece algumas definições sobre quem se enquadra como pessoa com deficiência.
    Segundo o estatuto (Lei nº 13.146/2015), uma pessoa com deficiência é aquela que "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
    PcD é uma sigla que significa "pessoa com deficiência". Essa abreviação foi estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas (ONU) e é utilizada desde 2006, substituindo termos como "pessoa deficiente",
    Sendo assim, faz-se necessário as mudanças de nomenclatura no código tributário do Município de Matelândia.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 572/2023, Data Protocolo: 18/09/2023 - Horário: 8:13:15