Emenda ao Projeto de Lei nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao Projeto de Lei
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
23/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 184/23
A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 110, inciso I, com a seguinte redação:
“Art. 110 ...
I – Por 01 (um) dia, a partir da data de admissão, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, limitado a 2(duas) ausências para doação por ano."
Ademais, note-se que há um erro de digitação quanto a palavra “doação” no artigo 110, III, alínea c); quando na verdade a norma se referia ao termo “adoção”, devendo este erro de digitação ser corrigido em seu autógrafo caso seja aprovado.
A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 110, inciso I, com a seguinte redação:
“Art. 110 ...
I – Por 01 (um) dia, a partir da data de admissão, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, limitado a 2(duas) ausências para doação por ano."
Ademais, note-se que há um erro de digitação quanto a palavra “doação” no artigo 110, III, alínea c); quando na verdade a norma se referia ao termo “adoção”, devendo este erro de digitação ser corrigido em seu autógrafo caso seja aprovado.
Indexação
Observação