Emenda ao Projeto de Lei nº 3 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2023

Número

3

Data de Apresentação

23/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 184/23
    A comissão de Legislação e Redação amparada no artigo 125 do regimento Interno apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 110, inciso I, com a seguinte redação:

    “Art. 110 ...
    I – Por 01 (um) dia, a partir da data de admissão, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, limitado a 2(duas) ausências para doação por ano."

    Ademais, note-se que há um erro de digitação quanto a palavra “doação” no artigo 110, III, alínea c); quando na verdade a norma se referia ao termo “adoção”, devendo este erro de digitação ser corrigido em seu autógrafo caso seja aprovado.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 25 de Outubro de 2023