Lei nº 5.678, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5678

Ano

2025

Data

19/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2025

Veículo de Publicação

diario oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, NO ÂMBITO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.468/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Assistência Social
  • Recursos Humanos e Administração Pública Municipal

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Anexos Norma Jurídica